Qual o prazo que o credor tem para pedir ao FGC o pagamento da garantia?
O credor tem o prazo de até cinco anos, contados a partir da data da intervenção ou da liquidação extrajudicial da instituição financeira, para solicitar ao FGC o pagamento da garantia.
Passado esse prazo de cinco anos, o direito à indenização prescreve, e o credor perde a possibilidade de receber o valor garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Embora o prazo seja longo, o ideal é que o pedido seja feito o quanto antes, assim que o FGC liberar o canal (aplicativo ou plataforma indicada) para solicitação da garantia referente àquela instituição.