Quais ativos possuem garantia do FGC?
O FGC oferece garantia para alguns tipos de depósitos e investimentos feitos em instituições financeiras participantes. De forma geral, estão cobertos:
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Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio (conta corrente, por exemplo);
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Depósitos de poupança;
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Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB;
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Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque, usadas para registro e controle de fluxo de recursos de salários, aposentadorias, pensões e similares;
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Letras de câmbio (LC);
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Letras hipotecárias (LH);
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Letras de crédito imobiliário (LCI);
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Letras de crédito do agronegócio (LCA);
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Operações compromissadas (repos) que tenham como objeto títulos elegíveis, emitidos a partir de 8 de março de 2012 por empresa ligada;
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Letras de crédito do desenvolvimento (LCD).
Lembrando que a cobertura do FGC:
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vale apenas para instituições associadas ao FGC;
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respeita os limites de garantia (hoje, até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira, limitado a R$ 1 milhão a cada 4 anos).